George James, Técnico em Segurança no Trabalho

George James

Brasília (DF)

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Técnico inovador
Mais de 40 anos de atuação, a maior parte em áreas técnicas diversas, mas também com atuação na área administrativa. Capacidade de organizar e gerenciar equipes. Capacidade de visualização de contexto, tanto geral quanto específica.

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George James, Técnico em Segurança no Trabalho
George James
Comentário · há 2 anos
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA DE LEIS – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – REVISÃO GERAL ANUAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – REMUNERAÇÃO – REVISÃO GERAL ANUAL ( ADI 5.562/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 28.06.2024)

Normas estaduais que restringem a competência do governador para contratar ou conveniar serviços privados de saúde foram consideradas inconstitucionais.

O STF ressaltou que as normas que limitam as competências constitucionais do Poder Executivo violam o princípio da separação dos Poderes, prejudicando a implementação de políticas públicas e a autonomia do chefe do Executivo. A decisão declarou inconstitucionais os dispositivos que impedem o governador de decidir sobre tais contratações e convênios.

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DIREITO CONSTITUCIONAL – SAÚDE – SERVIÇOS PRIVADOS – ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PODER EXECUTIVO – COMPETÊNCIA PRIVATIVA – PROCESSO LEGISLATIVO – SEPARAÇÃO DOS PODERES ( ADI 7.497/MT, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 28.06.2024)

Normas estaduais que restringem a competência do governador para contratar ou conveniar serviços privados de saúde foram consideradas inconstitucionais.

O STF ressaltou que as normas que limitam as competências constitucionais do Poder Executivo violam o princípio da separação dos Poderes, prejudicando a implementação de políticas públicas e a autonomia do chefe do Executivo. A decisão declarou inconstitucionais os dispositivos que impedem o governador de decidir sobre tais contratações e convênios.

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Texto duplicado, uma das apresentações incompatível com o tema.....
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George James, Técnico em Segurança no Trabalho
George James
Comentário · há 5 anos
"Portanto, não há qualquer entrave para que consigam judicialmente o direito de verem excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pagos pelas refinarias, o que acarretará grande diminuição no custo dos combustíveis adquiridos e comercializados.

O êxito dos postos de combustíveis nessas ações terá impacto para toda a população, com grande diminuição no preço final dos produtos vendidos ao consumidor final."

Com o devido respeito, tenho sérias dúvidas quanto a isso... o máximo que se verá neste caso é a ampliação da margem de lucro dos postos.
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